domingo, 8 de junho de 2014

Eleições 2014 - Como anular seu voto (#votonulo)

Uma das regulamentações mais escondidas dos eleitores cidadãos é a forma de votar nulo, ou seja, anular o voto.

A máquina do TRE não possui um botão de voto nulo, mas tão somente do voto em BRANCO.

Existe razão para isto ?

O voto nulo é inválido, ou melhor, desconsiderado. Não existe, ao contrário da crença, num pleito eletrônico, a possibilidade de anulação da eleição. O voto simplesmente não é considerado, não  é contabilizado e nãosurte efeito nenhum no final.

O voto nulo de que trata o artigo 224 do Código Eleitoral é aquele em que se constata fraude, e que perdeu seu significado com as máquinas utilizadas.

 Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.

§ 1º Se o Tribunal Regional na área de sua competência, deixar de cumprir o disposto neste artigo, o Procurador Regional levará o fato ao conhecimento do Procurador Geral, que providenciará junto ao Tribunal Superior para que seja marcada imediatamente nova eleição.


§ 2º Ocorrendo qualquer dos casos previstos neste capítulo o Ministério Público promoverá, imediatamente a punição dos culpados.

Como anular seu voto

Digite um número de candidato inexistente. A máquina avisa que não existe candidato para aquele número e pergunta se você quer anular o voto. Pressione a tecla indicada para isto na tela e pronto, o voto está anulado.


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