quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Tarifa de Energia elétrica e a CEMIG

Durante muitos anos fomos assaltados por impostos criados e aplicados onde não se deve.

A nossa conta de Luz (estado de Minas Gerais) carrega dentro de si uma carga de cobrança excessiva. O estado de Minas Gerais tem a energia elétrica mais cara do Brasil.

O vilão é o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

O que é o ICMS ?

Pela definição Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incide sobre:


  • Circulação de mercadorias;
  • Prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação;


Perguntamos:

A energia elétrica é um tipo de mercadoria circulante ? As mercadorias circulantes demandam imposto pelo fato de que precisam caminhar com o seu documento competente (Nota Fiscal) e pelo custo de sua fiscalização. Alguém precisa fiscalizar a circulação de energia elétrica pela rede de cabos condutores, para verificar se ela tem nota fiscal, ou se está com a quantidade de energia correta ?

Resposta: NÃO.

Mas então vejamos o item de "Prestação de serviços de transporte ...". A resposta ao transporte de energia elétrica quando ligamos um aparelho é imediata. As "estradas" são os cabos de energia. Se a energia fosse transportada por veículos de carga, teríamos todo um custo de manutenção de estradas, pedágio, serviços de socorro, atendimento a acidentes, problemas com a chuva, fiscalização dos veículos e outros. No caso da energia fluindo em cabos, não temos estes fatores. A dificuldade e as possibilidades de falha são até controláveis à distância.

Então vem o fator de "atravessamento de fronteiras interestaduais e intermunicipais". Ora, a rede de distribuição de energia elétrica é toda integrada e balanceada. O custo de controle é alto, mas o conceito não se aplica. E teríamos que trabalhar com percentuais muito menores, pois a rede elétrica é muito mais estável do que nossa malha de estradas.

A esperteza

No cálculo de qualquer imposto temos um valor operacional que é a base para incidência de um percentual. No caso da conta de energia elétrica, a base de cálculo é um valor onde já incidiu o PIS e o COFINS (cujos conceitos não analisaremos aqui). Colocamos então nossa primeira ponderação:

Como é que se usa como base de cálculo algo sobre o qual já incidiu um imposto ?

Esta é a primeira desonestidade da arrecadação.

A segunda é algo ABSURDO. Calcula-se o ICMS sobre este valor, e ele se torna a base de cálculo. Tudo bem ? Então são colocados mais 25 % de ICMS sobre a base, e temos o imposto.

Portanto, temos duas vezes o imposto incidindo sobre o valor do serviço.

CEMIG

A CEMIG não aceitou renovar suas concessões pelas novas regras, e colocou seu acionista e fantoche Aécio Neves, para defender seus interesses (contra os mineiros). Através de Daniel Dantas, que representa um consórcio de empresas estrangeiras, Aécio "reconduziu" 33% da CEMIG. Efetivamente, estes 33% são da Andrade Gutierrez Energia (AGC).  Os acordos das trevas fazem com que ele receba uma participação por isto. Por isto é contra a diminuição da tarifa. E o povo vota em "Aecinho".

Nenhum comentário:

Postar um comentário