sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Responsabilidade Civil - Prédio que desabou no Buritis

Após o desabamento do Edifício Vale dos Buritis, começa a disputa judicial. Quais são as relações de responsabilidade pelo desabamento ?

Temos que levar em conta que após 2 anos da construção e entrega dos apartamentos, o prédio apresentou rachaduras. A construtora foi procurada para sanar o problema. Houve uma segunda procura, anos depois.

Como é a relação construtor-morador

Segundo o jurista Hely Lopes Meirelles, os contratos de construção são PESSOAIS. Portanto, a construtora terá que se haver com cada morador individualmente. Não será a Prefeitura, nem Defesa Civil, nem Bombeiros que vão acionar a Construtora. Nem vou citar a Copasa, pois constitui-se em absurdo envolvê-la. Sempre que os encanamentos de água ou esgoto se romperem, será devido ao movimento do terreno. A imprensa desinformada, sensacionalista e burra é que ajudou a Construtora e CREA a plantarem esta bazófia.

A responsabilidade do construtor

Um apartamento não é uma lavadora de roupas. Seu custo é 500 vezes maior (apartamento médio em BH). Se a lavadora estraga, você pode transportá-la até a oficina do técnico, e deixar de usá-la até que o reparo seja concluído. Já no caso do apartamento, o estrago traz consigo uma consequência social. O lar (conceito psico-social) se confunde com a moradia física (conceito espacial). Um dano na moradia que a torne imprópria para que seja habitável, ou que represente risco aos moradores causa uma agressão concomitante ao lar em que vive uma família.

Fenômenos da natureza, já conhecidos na região da construção, como terremotos e enchentes, devem ter seus efeitos previstos em projeto. Por exemplo, no Japão e Estados Unidos (em determinadas regiões), como é sabido que os terremotos e tempestades fazem parte dos fenômenos sazonais, as construções são feitas já prevendo a resistência e comportamento necessários para que a moradia não seja destruída ao ponto de ser declarada imprópria para ser habitada.

Já no Brasil, só se leva em conta as enchentes, tanto que os empreendimentos devem ser regularizados com a correspondente construção das redes pluviais, disponibilidade de rede de água, esgoto e energia elétrica.

Em outras palavras, vamos resumir citando Carlos Gonçalves: "a obrigação do empreiteiro é nitidamente de resultado". Ou conforme Aguiar Dias: "O empreiteiro deve garantir ao dono da obra a sua solidez e capacidade de servir à finalidade para a qual foi encomendada".

Prescrição para Responsabilidade Civil na construção

Segundo o jurista Luiz Olavo Baptista, no contexto da construção civil o conceito e o prazo de Responsabilidade Civil não se aplica, e sim o princípio da GARANTIA. São 5 anos de garantia após a construção e 20 anos para a ação A PARTIR DA DATA DO DEFEITO.

Além disto, é preciso distinguir se não houve VÍCIO de construção. Neste caso, não cabe um aspecto cível, mas aspecto criminal (materiais inadequados, execução imprópria, etc).

A responsabilidade em relação a terceiros

Levando em conta que uma das construções (o Vale dos Buritis) desabou, e que por sua execução inadequada está pondo em risco as edificações vizinhas, a Construtora Estrutura terá que responder também por este dano, pois segundo Antônio Kehdi Neto "demanda-se levar a questão ao enfoque da atividade do construtor também em relação a terceiros, tais como os vizinhos da obra, já que é necessário que esta seja sólida e segura, de forma a não causar prejuízos a outrem".

Conclusão

A situação da Construtora Estrutura não é nada confortável, e para que não tenha que pagar, no futuro, com juros, uma indenização pelo imóvel, acrescida de perdas e danos pelo tempo em que os moradores não puderam usufruir da moradia prometida em contrato PESSOAL, ela deveria, IMEDIATAMENTE, providenciar moradias, entre seus imóveis disponíveis, ou por meio de compra, para os mesmos.



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