Oizer Myssior - Coordenador de Projetos do Mineirão. Hoje ele ocupa o cargo de Gerente de Projetos do DEOP (Departamento de Obras Públicas). Dele foi o parecer de “singularidade do objeto a ser executado” e “notória especialização” da empresa de Gustavo Penna;
Luís Manuel Fernandes - ex-presidente do Comitê Executivo da Copa;
João Antônio Fleury - o ex-diretor geral do Deop;
Gerson Barros de Carvalho - ex-diretor de Projetos e Custos.
A acusação é de improbidade administrativa. Entenda por que:
Qualquer obra pública precisa entrar em concorrência, a não ser, segundo a Lei de Licitações 8666, que o caso seja de:
- inviabilidade da competição;
- singularidade do objeto;
- notória especialização do profissional contratado.
No caso do escritório citado, em seu histórico de serviços não consta execução e conclusão de obra deste gênero. Mas o fato comprometedor é o de que o filho de Oizer Myssior, Leon Cláudio Myssior, é sócio do escritório Gustavo Penna. O administrador público tem que ser ético. Não se pode ficar favorecendo a família, dando um parecer fora da lei.
O custo da obra é superior ao do Centro Administrativo: 15 milhões. "O amor às riquezas é a raiz de todos os males."
O leitor não estranhe este tipo de coisa. É muito dinheiro rolando, então um grupo entra em entendimento e cada um faz a sua parte. Um homologa, o outro apresenta, o outro aprova, e daí por diante. Quando se está perto do poder, não se questiona muito se determinada coisa é verdade ou mentira.
Os envolvidos tem currículos extensos em seus ramos. Não vale a pena fazer uma coisa desta e jogar toda esta experiência fora. É a contaminação pelo meio.
Nenhum comentário:
Postar um comentário