quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Saidinha de banco e relação de consumo

Até a pouco tempo, os bancos conseguiam se omitir completamente da responsabilidade por assaltos a clientes em suas proximidades. Afinal,, para eles, o cliente só vai ao banco para pagar contas e pegar dinheiro, "por sua conta" (pensavam).

Não existe problema mais urbano do que a "saidinha de banco", por isto resolvemos consultar as fontes credenciadas e orientar os cidadãos.

Mas agora a mamata acabou. Analisem os fatores abaixo:


  • O banco é um fornecedor de produtos e serviços, conforme anunciam amplamente na mídia;
  • Os bancos prestam um serviço, mesmo que através de máquinas, pois elas apenas substituem uma pessoa, mas o processo não é substituído (saque, pagamento, transferência);
  • Existe o conceito de "territorialidade". Quando você está de frente para o caixa eletrônico você está no banco, assim como quando você está em uma embaixada de um país, você está naquele país, mesmo que o prédio da embaixada esteja bem longe da bandeira desfraldada no mastro do prédio;
  • Entrar em um estabelecimento comercial ou bancário envolve RELAÇÃO DE CONSUMO;
  • Para se eximir completamente de responsabilidade, o banco teria que criar um "território" completamente independente para o cliente, ou seja, uma cabine que não oferecesse contato visual por parte de terceiros sobre a operação do cliente (*). Todos nós sabemos que isto não é feito;
  • O assalto ao cliente faz parte do risco do negócio LUCRATIVO exercido pelo banco;


Portanto, cidadão/consumidor/cliente de banco, se sofrer tal tipo de ataque, recorra ao Judiciário. Os bancos querem ter lucro, então devem ter responsabilidade. Os bancos lucram enormes quantidades de dinheiro, e ainda se dão ao luxo de falir por má gestão. Vamos cobrar a sua responsabilidade.

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Baseado em decisão do desembargador  ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Rio de Janeiro - 2009)

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