Não existe problema mais urbano do que a "saidinha de banco", por isto resolvemos consultar as fontes credenciadas e orientar os cidadãos.
Mas agora a mamata acabou. Analisem os fatores abaixo:
- O banco é um fornecedor de produtos e serviços, conforme anunciam amplamente na mídia;
- Os bancos prestam um serviço, mesmo que através de máquinas, pois elas apenas substituem uma pessoa, mas o processo não é substituído (saque, pagamento, transferência);
- Existe o conceito de "territorialidade". Quando você está de frente para o caixa eletrônico você está no banco, assim como quando você está em uma embaixada de um país, você está naquele país, mesmo que o prédio da embaixada esteja bem longe da bandeira desfraldada no mastro do prédio;
- Entrar em um estabelecimento comercial ou bancário envolve RELAÇÃO DE CONSUMO;
- Para se eximir completamente de responsabilidade, o banco teria que criar um "território" completamente independente para o cliente, ou seja, uma cabine que não oferecesse contato visual por parte de terceiros sobre a operação do cliente (*). Todos nós sabemos que isto não é feito;
- O assalto ao cliente faz parte do risco do negócio LUCRATIVO exercido pelo banco;
Portanto, cidadão/consumidor/cliente de banco, se sofrer tal tipo de ataque, recorra ao Judiciário. Os bancos querem ter lucro, então devem ter responsabilidade. Os bancos lucram enormes quantidades de dinheiro, e ainda se dão ao luxo de falir por má gestão. Vamos cobrar a sua responsabilidade.
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Baseado em decisão do desembargador ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Rio de Janeiro - 2009)
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